Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Institui
o Dia Nacional da Umbanda.
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Art. 1o Fica instituído o Dia
Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de maio de
2012; 191o da Independência e 124o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.5.2012
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